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História da Diocese

O Papa Pio XII, em 07 de agosto do ano de 1948, através da Bula “Quae Maiori Christifidelium” erige canonicamente o novo bispado, a Diocese de Caruaru.

Em 19 de novembro do ano de 1944, o arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife, Dom Miguel de Lima Valverde, no salão nobre do Clube Intermunicipal formou a comissão pró-bispado para prosseguir com os encaminhamentos visando à criação do novo bispado em Caruaru.

O Papa Pio XII, em 07 de agosto do ano de 1948, através da Bula “Quae Maiori Christifidelium” erige canonicamente o novo bispado, a Diocese de Caruaru.

Em 1840, aproximadamente, foi organizada, em Caruaru, a Irmandade de Nossa Senhora das Dores com a finalidade de desenvolver o culto público e promover obras de zelo e de apostolado.

Em 1846, foi doado um terreno localizado no Cedro, para servir de patrimônio à Capela de Nossa Senhora das Dores e, em 1º de Novembro de 1846, o Frei Euzébio de Sales presidiu a bênção da pedra fundamental desta Capela.

Nesse tempo, era Bispo de Olinda Dom João da Purificação Marques Perdigão. Houve o desmembramento do território da nova freguesia da Paróquia de São Caetano, cujo Vigário, Padre Antônio Jorge Guerra, foi nomeado primeiro Vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores de Caruaru.

A Diocese de Caruaru foi criada a 7 de agosto de 1948, pelo Papa Pio XII, através da Bula “Quae Maiori Christifidelium”, sendo a Matriz de Nossa Senhora das Dores a Catedral Diocesana.

Bispos Diocesanos

Dom Paulo Hipólito de Souza Libório

PRIMEIRO BISPO DIOCESANO

1º Bispo de Caruaru, Dom Paulo Hipólito

Dom
Augusto de Carvalho

SEGUNDO BISPO DIOCESANO

2º Bispo de Caruaru, Dom Augusto Carvalho

Dom
Antônio Soares Costa

TERCEIRO BISPO DIOCESANO

3º Bispo de Caruaru, Dom Antônio Soares Costa

Dom
Bernadino
Marchió

QUARTO BISPO DIOCESANO

4º Bispo de Caruaru, Dom Bernardino Marchió
Bispo da Diocese de Caruaru, com batina róseo.

Dom José Ruy Gonçalves Lopes, OFMCap.

QUINTO BISPO DIOCESANO

Brasão episcopal de Dom Ruy.

Brasão Diocesano

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

De blau, uma cruz latina adestrada de prata, acompanhada no cantão sinistro da ponta por um coração flamejante de goles, chagado por sete gládios de prata, empunhados de jalde, sobreposto a um resplendor do último, encimado por uma coroa real do mesmo.

JUSTIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO

O coração cravado por sete espadas alude a figura de Nossa Senhora das Dores, Padroeira da Diocese de Caruaru, e por isso também leva sobre si uma coroa. Como recordara o Papa emérito Bento XVI, contemplando a Virgem sob tal título “contemplamos Maria, que partilha a compaixão do Filho pelos pecadores”. Aos pés da cruz, símbolo da salvação e da restituição dos laços do gênero humano com Deus, estava Maria, que é confiada à Igreja como sua Mãe. A cada espada corresponde uma dor: 1. A profecia de Simeão sobre Jesus; 2. A fuga da Sagrada Família para o Egito; 3. O desaparecimento do Menino Jesus durante três dias; 4. O encontro de Maria e Jesus a caminho do Calvário; 5. Maria observando o sofrimento e morte de Jesus na Cruz – Stabat Mater; 6. Maria recebe o corpo do filho tirado da Cruz; 7. Maria observa o corpo do filho a ser depositado no Santo Sepulcro.

Catedral de Caruaru com efeito de transparência, ao branco.
Brasão da Diocese de Caruaru,  nos tons azul e branca.
Catedral de Caruaru no primeiro plano. Ao fundo, o céu azul

Bula Papal

A PAPAL
‘‘QUAE MAIORI CHRISTIFIDELIUM”

 

ESTATUTOS DA DIOCESE DE CARUARU

 
PIO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
Para perpetua memória

Todas aquelas providências que se fizerem necessárias para que o bem espiritual dos fiéis da igreja de Cristo e utilidade dos mesmos se tornem de mais fácil obtenção, a Sé Apostólica não perde ocasião de promover e de utilizar, o que, aliás, faz com a mais solícita presteza. Esta é a razão porque não se recusa a dividir as Dioceses dotadas de território por demais extenso e nem de erigir novas dioceses, para que, aumentando o número de pastores, possa a grei do Senhor ser servida com especial diligência e solicitude.

Na verdade, como Arquidiocese de Olinda e Recife se estenda por um território demasiadamente vasto, o nosso gesto deveras oportuno, que ali erigíssemos uma nova diocese, separando o território da mesma não somente de seu próprio território, senão também das dioceses limítrofes de Nazaré e Pesqueira, sufragâneas aquela Arquidiocese. E nós, efetivamente, obtido favorável parecer do venerável irmão Carlos Chiarlo, Arcebispo Titular de Amideno, o Núncio Apostólico no Brasil, e ainda com o parecer dos nossos veneráveis irmãos, suas eminências reverendíssimas Cardeais que se encontram a frente dos negócios consistoriais, depois de sérias ponderações a respeito da medida a ser usada e suprido, tanto quanto possível, o pronunciamento daqueles a quem interessar a respeito, possuído do conhecimento certo sobre a iniciativa a ser tomada e usando da plenitude do nosso poder, havemos por bem separar o território da nossa diocese a ser criada da Arquidiocese de Olinda e Recife, tendo o mesmo território da nossa diocese a ser criada da Arquidiocese de Olinda e Recife, tendo o mesmo território de abranger onze paróquias, a saber: Nossa Senhora das Dores de Caruaru, Nossa Senhora do Rosário de Caruaru, São Caetano, Santo Antônio de Cachoeirinha, Nossa Senhora do Ó de Altinho, Santo Antônio de Bebedouro, São Joaquim, Nossa Senhora da Conceição de Bonito, São Félix de Camocim,São José de Bezerros,São Miguel dos Bezerros; da Diocese de Nazaré desmembramos a Paróquia de Santa Cruz do Capibaribe e da Diocese de Pesqueira, uma parte da Paróquia de Riacho das Almas, com todos estes territórios desmembrados, erigimos e constituímos a Diocese que se chamará de Caruaru.

Da qual a própria Diocese recebeu o seu nome. Elevamos essa Cidade a Categoria Episcopal, com todos os direitos e privilégios inerentes às cidades episcopais. O Bispo terá sua Cátedra, na Igreja, para glória de Deus, dedicada a Nossa Senhora das Dores, existente na mesma cidade, o que determina em virtude de nosso poder apostólico. E por isso elevamos a referida Igreja à dignidade de Igreja Catedral. A mesma e a todos os Bispos Caruaruenses, de acordo com o tempo ocorrente, atribuímos todos os direitos, honras, insígnias e privilégios, favores e graças que todas as outras Igrejas Catedrais existentes no orbe e seus Bispos gozarão e dos quais desfrutarão, em razão do direito comum. Aos mesmos, por outro lado, e na mesma medida, declaramos sujeitos a quantos ônus e obrigações a que todos os demais se submetem. Declaramos, outrossim, que a mesma igreja catedral é sufragânea da igreja catedral da arquidiocese de Olinda e Recife e que os Bispos da nova diocese se submetam ao regime canônico do Arcebispo Metropolitano.

Desejamos ainda que, enquanto não existir um cabido de cônegos, consultores diocesanos mandamos que também que, quanto antes, seja criado pelo menos um seminário menor, de acordo com os sagrados cânones e os tramites da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades; do mesmo modo, desejamos que a Diocese recém-criada mantenha dois jovens escolhidos ou pelo menos um, no Seminário Pontifício em Roma, para que adquiram formação sob nossas vistas, para o bem da igreja.


No que respeita o governo e a administração da Diocese, determinamos que se proceda a eleição do Vigário Capitular, estando a Séde vaga, para que sejam respeitados os direitos do Clero e dos fiéis, devendo ser observado, na eleição respectiva,tudo aquilo que os Sagrados Cânones prescrevem. Com relação, de modo peculiar, ao clero, estabelecemos que, logo que essas nossas letras começarem a serem postas em práticas, os clérigos sejam considerados como pertencentes a igreja, em cujo território legitimamente residam. Isto se dá em razão do próprio fato de serem executadas as determinações deste decreto.

Estabelecemos, outrossim, que a mesa episcopal seja constituída como emolumentos e ofertas, recolhidos na Cúria e procedentes da generosidade dos fiéis, em cujo benefício foi ereta esta Diocese, como instituição religiosa e de caridade, como também tudo aquilo que já tenha sido angariado para este fim.

Queremos, finalmente, que todos os documentos e atos diversos que se referem à Diocese agora constituída, ao seu clero e fiéis, sejam entregues, com é equânime, pelo secretário da Arquidiocese de Olinda e Recife e das Dioceses de Nazaré e Pesqueira ao Secretário da nova Diocese de Caruaru, para que sejam religiosamente guardados em seu arquivo. Para tudo quanto acima dispusemos e constituímos seja fielmente executado,concedemos plena autorização ao venerável irmão Carlos Chiarlo, Núncio Apostólico junto a República Brasileira, de quem já fizemos menção ou a quem quer que, ao serem executadas letras, se encontre a frente da Nunciatura, como também lhe concedemos as necessárias e oportunas faculdades,inclusive para subdelgar, para o efeito de que se trata,qualquer pessoa constituída em dignidade eclesiástica e , neste caso impomos a pessoa para isto autorizada o ônus de remeter, quanto antes, um exemplar autentico das atas da execução do quanto foi determinado. As determinações contidas nas presentes Letras Apostólicas jamais poderão ser postas em dúvida no que respeito a sua validade, uma vez que foram exaradas sem perigo de subrepção e de obripção ou de qualquer intenção viciosa que as faça sujeitas â nulidade. Queremos, porém, que as cópias e excerptos das presentes Letras, seja atribuída rigorosamente a mesma fé que deve ser dispensada a estas próprias Letras, contato que apresentem a assinatura de algum Secretário e com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade e ofício eclesiástico. A ninguém seja permitido contrariar ou infringir esta página do desmembramento, ereção, constituição, instalação, mandato, decreto,d esligação, derrogação e da exposição de nossa vontade. Se alguém tiver a ousadia de atentar contra inviolabilidade desta Letra Apostólica, fique sabendo ter incorrido na indignação de Deus Todo Poderoso e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.


Dado no Castelo de Castel Gandolfo, no ano do Senhor de 1948, dia 07 de mês de abril,décimo ano de nosso pontificado.

F.Card.Marchetti-Selvaggiani
Decano do Sacro Colégio.

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